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18 de Abril de 2024 - 
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DECISÃO: Militar que se desligou da FAB é condenado a devolver os valores gastos com sua formação

Um ex-militar que se desligou da Força Aérea Brasileira (FAB) antes do período mínimo de permanência previsto de cinco anos foi condenado a ressarcir os cofres públicos. Ele terá que pagar os valores despendidos pela União com o curso de formação e aperfeiçoamento profissional realizado por ele. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). De acordo com os autos, o ex-militar solicitou seu desligamento das fileiras da FAB para assumir outro cargo público. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao analisar o caso, destacou que a indenização está prevista no Estatuto do Militares (Lei n. 6.880/1980, artigos 116 e 117). Segundo o magistrado, a “exigência de tal ressarcimento configura a contrapartida pelos gastos efetuados pela União com a preparação e formação dos militares e não há que se falar em violação a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal já proferiu análise acerca dos dispositivos legais em questão, afirmando a sua constitucionalidade quando do julgamento da ADI-MC 1.626/DF, o que ratifica a legalidade da cobrança de referida indenização”. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.   Processo: 0010973-48.2011.4.01.3400 Data do julgamento: 1º/03/2023 Data da publicação: 07/03/2023 LC/CB Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
21/03/2023 (00:00)

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