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DECISÃO: Aposentada garante o direito de receber o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo junto ao INSS

Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve reconhecido o direito de receber os proventos referentes à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data em que requereu o benefício. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O fato levou o INSS a recorrer ao Tribunal alegando que a decisão da 1ª instância deve ser reformada para que a data inicial do pagamento seja fixada na data do trânsito em julgado do acórdão. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que “deve ser mantida a sentença que, em execução, e diante do alegado silêncio do título, determinou que o termo inicial do benefício deve ser a data de entrada do requerimento administrativo, uma vez que, à ocasião, já houveram sido preenchidos os requisitos legais”. Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS nos termos do voto do relator. Processo: 0026687-87.2007.4.01.3400 Data do julgamento: 02/09/2022 Data da publicação: 05/09/2022 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
06/12/2022 (00:00)

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