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Decisão de Toffoli sobre Maluf reconhece Habeas Corpus contra ato de ministro - 29/03/2018

Decisão de Toffoli sobre Maluf reconhece Habeas Corpus contra ato de ministro (Ao autorizar o deputado Paulo Maluf (PP-SP) a cumprir pena em prisão domiciliar, o ministro Dias Toffoli permitiu a impetração de Habeas Corpus contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Com isso fragilizou-se mais um pilar da chamada jurisprudência restritiva aos HCs; O entendimento vigente no Supremo, contrário ao de Toffoli, é de que não cabe HC contra atos de ministros do tribunal. É uma interpretação extensiva à súmula que impede recursos contra decisões das turmas da corte ao Plenário. Para Toffoli, entretanto, a jurisprudência do STF autoriza a concessão do Habeas Corpus em situações com a de Maluf — 86 anos, quadro de saúde agravado; Advogados consultados pela ConJur foram unânimes ao defender que o STF deve permitir o HC contra decisão dos próprios companheiros; De acordo com o criminalista Alberto Toron, é “plenamente possível” impetrar HC contra ato de ministro do tribunal. “A ideia contrária parece vir de uma teoria segundo a qual the king can do no wrong (o rei não pode errar)”, disse. De acordo com ele, a restrição não é democrática. “Partir do princípio da infalibilidade é algo totalmente estranho à racionalidade que deve presidir a prestação jurisdicional”, afirma; Para o advogado José Roberto Batochio, a decisão foi “acertada”, “legal” e “justa”, porque corrigiu ilegalidade anteriormente perpetrada. O cabimento do HC nesse casos, diz ele, "faz todo sentido”. “O Pleno da Corte Suprema pode e deve conjurar ilegalidades impostas por seus órgãos fracionários. Na República não há rei que possa ser tido como incapaz de cometer erros”, analisou. Com a decisão de Toffoli, caberá agora ao Plenário do STF analisar se mantém a decisão liminar; Lenio Streck, constitucionalista e professor de Processo Penal, defende que não faz sentido limitar o alcance do HC, até porque este “pode e deve” ser concedido de oficio, por exemplo. Ele fala ainda que há casos vários no STF em que a corte não conhece do HC, mas concede de oficio; O professor Gustavo Badaró, que leciona Direito Processual Penal na USP, disse que o STF deve rever a sua jurisprudência defensiva porque tem afastado, na grande maioria dos HCs, o chamado princípio da colegialidade. Ou seja, hoje um ministro pode monocraticamente negar um HC ou outra medida, sendo possível a interposição de agravo regimental pedido para que o colegiado responsável apreciasse a questão colocada no caso concreto, afirma; “Mas há um prejuízo enorme para a defesa nessas situações porque se o agravo for admitido, não é possível fazer sustentação oral.” Na avaliação dele, "não parece razoável" um ministro tirar da defesa o direito de sustentar da Tribuna as suas razões em favor do cliente; Lenio Streck, constitucionalista e professor de Processo Penal. “Nenhuma censura à decisão do ministro Toffoli. Por várias razões. A uma, porque há precedente de HC contra ato de ministro (caso do ministro Peluzzo que consta na decisão); segundo, porque habeas corpus pode e deve ser concedido de oficio; a três, porque há casos vários no STF em que a corte não conhece do HC , mas – atenção - concede de oficio; a quatro, porque o HC é um remédio chamado de heroico, exatamente para evitar dano à pessoa; veja-se que cabe até nos casos em alguém não paga conta de hospital e é impedido de sair; veja-se que até mesmo o TST já concedeu HC para jogador de futebol poder jogar (caso Oscar); a cinco, se não houvesse precedente, parece relevante que esta decisão abrisse um novo caminho de resgate da origem do HC”; Michel Saliba, advogado e presidente da Abracrim-DF. “Penso que a natureza jurídica que a Constituição Federal confere ao Habeas Corpus, o torna uma medida de tamanha força, que não cabe óbice à mesma com base em questões processuais. Isso seria apequenar o Habeas, que na sua essência é medida libertária, que não se harmoniza com o excesso de formalismo, tanto que pode ser concedido de ofício, a depender do caso. Se algum cidadão se sente vítima de constrangimento ilegal praticado por ato isolado de um ministro da Suprema Corte, porque não permitir a esse jurisdicionado que a ordem impetrada seja conhecida e julgada?"; Cleber Lopes, advogado. “Não vejo razão possível para explicar o não cabimento de HC perante o Plenário do Supremo contra ato de ministro da própria Corte. Isso seria criar uma categoria de julgadores acima da lei, o que não se conforma com a Constituição, que não fez ressalva ao prevê o cabimento do remédio heroico. Correta na forma e no conteúdo a decisão do ministro Toffoli”; Délio Lins e Silva Júnior, criminalista. “HC é o instrumento mais democrático que existe a ser utilizado em favor das garantias fundamentais, de modo que deve ser usado sem limites ou amarras quando verificada a ilegalidade por ele atacada”; Daniel Bialski, advogado criminalista. “Acho ótimo porque efetivamente atos monocráticos podem e devem ser revistos, ainda mais em casos em que há gritante constrangimento”) https://www.conjur.com.br/2018-mar-29/advogados-elogiam-decisao-toffoli-paulo-maluf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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