Crime grave não gera presunção de culpa nem obriga prisão cautelar, julga STJ (trata, ademais, que para a relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não deve ser adotada pelos magistrados “a tese de que, nos casos de crimes graves, há uma presunção relativa da necessidade da custódia cautelar”. Segundo ela, esse tipo de prisão deve ser concedida apenas em situações extremas, partindo de dados obtidos a partir da experiência concreta; E isso porque a Constituição da República não distinguiu, ao estabelecer que ninguém poderá ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre crimes graves ou não, tampouco estabeleceu graus em tal presunção”).
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