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Como aplicar as súmulas de jurisprudência segundo o novo CPC - 31/03/2018
Como aplicar as súmulas de jurisprudência segundo o novo CPC (Na sistemática do novo CPC, portanto, os precedentes judiciais são obrigatórios e vinculam a decisão judicial. Com efeito, como estabelece o artigo 489, § 1º, VI, não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que deixar de seguir precedente ou jurisprudência invocada pela parte, sem mostrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento; O novo CPC exige que a aplicação das súmulas seja feita de forma dialética, isto é, baseada no diálogo e na argumentação, de maneira a valorizar a fundamentação decisória. Vejamos. O § 1º, V, do Art. 489 do novo CPC determina que, para invocar um precedente ou uma súmula, o julgador deve identificar seus fundamentos determinantes e demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; Deste dispositivo, podemos extrair duas regras claras: 1. Os fundamentos determinantes do precedente ou súmula - isto é, sua ratio decidendi – são de observância obrigatória e precisam constar na fundamentação da decisão judicial. 2. A aplicação de um precedente ou súmula a um caso concreto só poderá ser feita após a demonstração de que o caso sob julgamento é similar e se ajusta aos fundamentos dos julgados pretéritos; A aplicação das súmulas no novo CPC exige do aplicador do direito a verificação de três fatores: 1. Verificação da conformidade com o ordenamento jurídico vigente → Exige-se a verificação da conformidade da súmula com o ordenamento vigente, pois a súmula não pode jamais se sobrepor ao direito posto. Vale dizer: as súmulas devem ser criadas com base no ordenamento existente e só poderão valer enquanto estiverem compatíveis com o sistema. Assim, o operador do direito precisa estar atento aos casos em que há perda da aplicabilidade da súmula. Isso ocorre, por exemplo, nos casos em que a edição de uma nova lei contraria o verbete sumular em questão, ou quando a súmula baseia-se numa lei que já não está mais em vigor. 2. Verificação da compatibilidade fática → Exige-se a demonstração de que os fatos do caso concreto a ser julgado são semelhantes aos fatos dos julgados que originaram o verbete sumular. 3. Verificação da compatibilidade dos fundamentos determinantes → Exige-se os fundamentos determinantes (isto é, as razões de decidir) dos julgados pretéritos que deram origem à súmulas sejam adequados ao caso concreto a ser julgado. Ou seja, o operador do direito precisar trabalhar não apenas com o comando do verbete sumular, mas também com os fundamentos que embasaram os precedentes que deram origem à súmula) https://jus.com.br/artigos/58262/como-aplicar-as-sumulas-de-jurisprudencia-segundo-o-novo-cpc