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Com lei anticrime, juiz ainda pode condenar mesmo que MP peça absolvição - 17/01/2020

Com lei anticrime, juiz ainda pode condenar mesmo que MP peça absolvição (Ainda que tenha feito uma série de reformas no Código de Processo Penal e no Código Penal, a Lei 13.964/19, conhecida como lei "anticrime", não modificou o artigo 385 do CPP. O trecho, que é alvo de críticas por parte de advogados e juristas, permite que o réu seja condenado mesmo que o Ministério Público se manifeste a favor da absolvição; Em 2016, durante o julgamento do Recurso Especial 1.612.551, o MPF se posicionou no Superior Tribunal de Justiça contra a eficácia do artigo. Segundo o parecer, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988; Na ementa da Ação Penal 960, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal registrou que o juiz não pode condenar quando o MP pedir a absolvição. "Mas os votos não trabalharam essa questão", afirma o criminalista Alberto Toron. De todo modo, como não havia efeitos erga omnes, o artigo 385 continuou a ser aplicado; Para Luiza Oliver, sócia do escritório Toron, Torihara e Cunha Advogados, havendo pedido de absolvição por parte do MP, desaparece o interesse de agir, que é condição essencial da ação. "Assim, o artigo 385 do CPP possibilita que os poderes acusatórios e decisórios sejam unidos na pessoa do juiz, o que é completamente incompatível com o sistema acusatório e com o princípio da imparcialidade do magistrado", diz; Para  Toron, no entanto, "é preciso deixar bem claro que é falsa a ideia de que a Constituição adotou um sistema puramente acusatório". Ele lembra que a reforma de 2008 no CPP alterou o artigo 156, incluindo inciso II, segundo o qual o juiz, de ofício, na fase investigatória, pode ordenar diligências que entenda pertinentes para a apuração do caso; Segundo a advogada criminalista Paula Sion, sócia do Cavalcanti, Sion e Salles Advogados, a lei "anticrime" alterou o artigo 3º do CPP para estabelecer que o processo penal pátrio tem estrutura acusatória; "Nesse sentido, o artigo 385 do CPP está em dissonância com o novo modelo e deveria, sim, ter sido objeto de revogação na promulgação da nova lei. Se as partes estão de acordo que não deve haver condenação, não pode o juiz condenar. A meu ver, não só este como qualquer outro dispositivo que atente contra o sistema acusatório deve ser considerado tacitamente revogado com a entrada em vigor do artigo 3º, A, do CPP"; Para a advogada criminalista Maitê Cazeto Lopes, o artigo 385 do CPP, em especial no que se refere ao reconhecimento das agravantes não alegadas na denúncia, afronta o princípio da congruência, sendo inconstitucional) https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/juiz-ainda-condenar-mesmo-mp-peca-absolvicao-reu?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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