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Audiência pública no Supremo discute prisão por dívida de ICMS declarado - 14/03/2019
Audiência pública no Supremo discute prisão por dívida de ICMS declarado (O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou para esta segunda-feira (11/3) audiência pública para ouvir advogados e interessados no caso do recurso em Habeas Corpus que discute se é crime ou não deixar de pagar ICMS declarado à Receita Federal; A decisão é aguardada tanto por empresários quanto por juristas. Os primeiros temem passar a responder criminalmente por inadimplência, ainda que declarada ao Fisco. Os segundos criticam o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça por entendê-lo desproporcional. Especialistas ouvidos pela ConJur apontam que não há como levar a dívida fiscal ao tratamento do Direito Penal. Uma decisão no sentido da criminalização seria uma mudança radical na jurisprudência até aqui; No caso, a corte vai analisar um pedido de Habeas Corpus impetrado pelos comerciantes Robson Shumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina; Em memorial que será entregue ao ministro nesta segunda-feira, a defesa, o advogado Igor Mauler apresenta diversos julgados semelhantes ao caso em análise e afirma que em todos não foi reconhecido crime; “A coerência das decisões judiciais é um valor eminente a ser preservado. Não faz sentido considerar-se o consumidor como contribuinte para efeitos criminais, se ele não é admitido como tal para efeitos tributários”, diz trecho do documento; A defesa cita ainda a Súmula 430 do STJ, que dispõe que o mero inadimplemento de tributo pela sociedade não é ilícito pessoal apto a atrair a responsabilidade do administrador. “Como pode ser crime o que sequer é ilícito em relação à pessoa embora o seja, é claro, para a empresa, ensejando a imposição de multa? Há aqui uma clara inversão da consagrada figura dos círculos concêntricos”, aponta o documento; Segundo os advogados, embora a ordem tributária seja relevante, não existe mandado constitucional de criminalização quanto a ela — muito menos para a instituição de crime colidente com cláusula pétrea; “A relevância social da arrecadação tributária, que é indiscutível, não justifica sozinha a intervenção penal. Ou o atraso de qualquer tributo seria crime, excesso a que ninguém ousou chegar. Por enquanto”, dizem; Em agosto do ano passado, o STJ considerou que os comerciantes cometeram crime de apropriação indébita ao não transferirem aos cofres públicos o imposto pago pelos clientes no ato da compra; A defesa dos comerciantes afirma que eles não praticaram um crime, mas mero inadimplemento fiscal, “situação em que a punição é menor, administrativa, por meio de multa, juros e correção monetária”; O ICMS é um tributo de competência estadual. Na prática, esse imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, o encargo econômico é suportado por pessoa diversa daquela que pratica a conduta típica. No caso do ICMS calculado sobre as operações próprias da empresa, o valor do imposto é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado; De acordo com o Código Tributário Nacional, quando o contribuinte deixa de repassar aos cofres públicos os valores de ICMS, comete um mero inadimplemento de sua obrigação tributária. O próprio STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o mero inadimplemento de tributo não é infração à lei. O entendimento foi fixado no REsp 1.101.728; RHC 163.334) https://www.conjur.com.br/2019-mar-11/audiencia-publica-stf-discute-prisao-divida-icms-declarado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook&fbclid=IwAR04joNs7P6mo6hIPyx7iDdIkYySyA-t2IqYc2VN8DRGYx-PuI7isuH85xY