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Acordos de não persecução do MP são inconstitucionais, diz juiz federal - 23/10/2019

Acordos de não persecução do MP são inconstitucionais, diz juiz federal (São várias as razões pelas quais o “acordo de não persecução penal” criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público é inconstitucional; Segundo o juiz Mauro Cesar Garcia Patini, da Vara Federal de Cáceres (MT), o acordo deu a membros do MP poderes que nem a Constituição ou qualquer lei jamais deu. Entre as inconstitucionalidades, a violação ao princípio acusatório, à reserva de jurisdição e ao princípio da legalidade; Caso o juiz discorde, continua a resolução, deve comunicar a autoridade superior do MP ou ao próprio procurador-geral, para que tome alguma providência; Na decisão, ele declarou inconstitucional um acordo firmado entre o procurador da República de Cáceres um homem acusado de falsificação de documento; Segundo o magistrado, o artigo 130-A, parágrafo 2º da Constituição, diz que as atribuições do CNMP são de “controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público”. Não faz parte das competências do órgão, portanto, a criação de figuras processuais penais, muito menos dizer o que o juiz deve fazer, por meio de resolução; De uma tacada só, diz Mauro Patini, a resolução do CNMP driblou o Legislativo e tirou do Executivo o poder de veto das propostas de lei que considere inconstitucionais ou “contrárias ao interesse público”. Na opinião do juiz, a resolução tenta usar da titularidade da ação penal, que a Constituição de fato dá ao MP, para dar aos membros da instituição o “direito de punir” — que é reservado ao Judiciário, conforme o princípio constitucional da separação de poderes; “Quando da promulgação da Constituição Federal em 1988, muito foi celebrado da proibição do juiz de iniciar uma ação penal que ele próprio iria instruir e julgar”, lembra o juiz. “Fazer o raciocínio inverso, após longos 30 anos, agora concentrando funções nas mãos do MP de acusação, julgamento (sem defesa técnica) e aplicação de penas — ainda que não privativas de liberdade, mas ainda penas —, seria retroagir na tutela de direitos e garantias individuais.”; Os argumentos do juiz são semelhantes aos levados ao Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelo Conselho Federal da OAB; Inquérito Policial 0000774-67.2016.4.01.3601) https://www.conjur.com.br/2019-out-22/acordos-nao-persecucao-mp-sao-inconstitucionais-juiz?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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