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A pseudoinvestigação - o investigador fajuto e o investigador fingido - 08/10/2018
A pseudoinvestigação - o investigador fajuto e o investigador fingido (Na investigação genuína “o investigador quer encontrar a verdade de alguma questão”, ainda que “alguma consideração ulterior, de utilidade ou de ambição, vier a motivá-lo a buscar a verdade.” O motivo, portanto, também é genuíno; Já na pseudoinvestigação, ao contrário, o investigador “não quer descobrir a verdade de alguma questão, mas argumentar a favor de alguma proposição previamente determinada.” Aqui, como já afirmara o próprio Peirce, defende-se “a verdade de uma proposição com relação à qual evidentemente já nos comprometemos.” Trata-se, portanto, de um “raciocínio fingido” no qual há um “comprometimento prévio e imutável do investigador com a proposição para a qual busca evidências.”; É como se dá, mutatis mutandis, no Processo Penal, quando o Juiz, convencendo-se desde sempre da culpa do réu, e a partir dos elementos colhidos durante a fase da investigação criminal, vai em desabalada carreira, atropelando o princípio (dispositivo) e as regras do sistema acusatório, atrás de provar aquilo do qual já está convencido, posto ter formado o que Cordero chamou de “quadro penal paranoico.” Isso ocorre com muita frequência nos juízos criminais. Às vezes nem sequer disso se dá conta o pobre Magistrado, prisioneiro que está de suas convicções sem provas; Pseudoinvestigação consiste no chamado “raciocínio fajuto”, quando o pseudoinvestigador (a expressão é minha) argumenta “a favor de uma proposição que ele acredita que lhe beneficiará – um fenômeno também familiar quando, como ocorre em algumas áreas da vida acadêmica contemporânea, a defesa inteligente de uma ideia surpreendentemente falsa ou impressionantemente obscura é um bom caminho para se alcançar a reputação e o progresso.” Neste tipo de falso raciocínio (fake reasoning) há uma absurda “indiferença ao valor verdade da proposição que se argumenta a favor por parte do investigador.”; Na investigação genuína, ao contrário, tem-se “um amor pela verdade”, pois o investigador “quer a resposta correta à sua questão”, agindo desinteressadamente, ou seja, “não motivado pelo desejo de que a investigação resulte dessa forma em vez de outra”, de maneira imparcial, isto é, “não motivado pelo desejo de chegar a uma certa conclusão.” Assim, este investigador “busca a verdade de uma questão, ´independentemente de qual seja a cor de tal verdade`.”; Desde esta perspectiva, a autora afirma que a integridade e a honestidade intelectual chegam a ser “um traço do caráter” do pesquisador. Diferentemente, aquele intelectualmente desonesto está sempre “disposto temperamentalmente à criação ilusória de fatos que deseja que fossem realidade e ao pensamento receoso.” No primeiro caso – o íntegro intelectualmente – “vontade e intelecto, em vez de empurrar em direções opostas, atuam em concerto.” Se ele “pensa que alguma questão merece atenção, está disposto a investigar genuinamente, e não se ocupar com uma pseudoinvestigação.” Ele “quer chegar à verdade da questão que lhe concerne, independentemente de tal verdade vir a concordar com o que acreditou no início da investigação, e independentemente do fato de que levar adiante tal proposição fará com que, provavelmente, ele venha a obter estabilidade profissional ou a tornar-se rico, famoso ou popular.”; Eis uma bela lição para os membros do Ministério Público que atuam na investigação preliminar e, depois, continuam com a atribuição para acusar o investigado; O investigador íntegro, genuíno e sério, ao contrário do “charlatão”, tem por motivação a busca de “toda evidência relevante que pode, e pesá-la da forma mais imparcial possível.” Este sujeito é capaz de reconhecer, “para si e para os outros, em que ponto a sua evidência parece ser menos sólida ou sua articulação parece mais vaga.” Ele insiste na mesma evidência, “até mesmo quando as conclusões o tornarão impopular ou farão desabar suas convicções previamente enraizadas.” Neste caso, “se a evidência começa a desfavorecer o que originalmente pensava, ele mudará a sua crença, ou grau de sua crença, de forma apropriada”, sendo capaz de se “´livrar de seu arcabouço de crenças por inteiro`, se a evidência lhe contraria.”; Enquanto o fingido está sempre menos inclinado “a mover-se de suas convicções” – e o fajuto “mais inclinado a inventar da melhor forma que pode para parecer bem” -, o genuíno é sempre “mais zeloso ao buscar a evidência, mais escrupuloso ao pesá-la, mais responsivo à direção para onde ela aponta.” Afinal de contas, “a integridade intelectual é uma disposição à honestidade na investigação: a fazer o melhor de si para alargar o alcance de suas evidências, a escrutinar a sua evidência com cuidado e paciência, a expandir os seus poderes imaginativos”, logo é “epistemicamente valioso porque desenvolve a investigação.”) http://emporiododireito.com.br/leitura/a-pseudoinvestigacao-o-investigador-fajuto-e-o-investigador-fingido