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A possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial - 11/11/2019

A possibilidade da aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial (Portanto, o Delegado de Polícia, diante de uma (notitia criminis) ou um conduzido em flagrante delito, ao fazer uma averiguação dos fatos, constatar que o fato noticiado preenche os requisitos autorizadores do princípio da insignificância, desde já, poderá aplicar o referido princípio, tendo em vista o poder discricionário, que permite a Autoridade Policial julgar o caso concreto de acordo com a sua conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais; Considerando que deve haver um controle judicial dos atos praticados pelo Delegado de Polícia, este ao aplicar o princípio da insignificância seja em um inquérito policial, ou numa prisão em flagrante delito, deverá fazer um relatório circunstanciado dos fatos a exemplo do que é realizado no termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminhar ao Poder Judiciário no prazo máximo de 24 horas, bem como deverá ser enviada uma cópia do relatório para o Ministério Público; O princípio da insignificância aplicado pelo Delegado de Polícia não trás prejuízo para a sociedade em momento algum, visto que o Magistrado ou Promotor de Justiça, entendendo contrária a aplicação do citado princípio, poderão requerer ao Delegado de Polícia a instauração do procedimento cabível; A autoridade policial exerce um poder discricionário ao ser lhe facultado ratificar ou não uma prisão em flagrante, claro que qualquer posição adotada deverá ser fundamentada nos limites legais, bem como ao receber uma notícia crime decidir sobre a instauração do inquérito policial ou desde já não havendo indícios de autoria ou prova da materialidade arquivar; Desta forma, forçoso concluir que é perfeitamente possível a aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia, devendo este ao deparar-se com um crime de bagatela próprio, aplicar o princípio em tela, visto que não há tipicidade material, é um indiferente penal. A autoridade policial nestes casos deixará de ratificar a prisão em flagrante ou mesmo de instaurar inquérito policial, devendo fazer um relatório circunstanciado dos fatos e encaminhar o referido relatório ao Juiz e Promotor de Justiça competente para ciência e homologação do feito; Ressaltando-se que o Ministério Público é o responsável pelo controle externo da atividade policial, portanto, o Poder Judiciário e Ministério Público poderão discordar da aplicação do princípio da insignificância aplicado em determinado caso, e requerer ao Delegado de Polícia a instauração do inquérito policial, isso é até mesmo uma forma de não concentrar poderes decisórios na mão apenas da autoridade policial) https://jus.com.br/artigos/77437/a-possibilidade-da-aplicacao-do-principio-da-insignificancia-pela-autoridade-policial
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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