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A novíssima Lei 13.434-2017 e o uso de algemas - a necessária e cogente proteção dos direitos das mulheres - 16/11/2017
A novíssima Lei 13.434-2017 e o uso de algemas - a necessária e cogente proteção dos direitos das mulheres (Art. 292 do CPP. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato; Fazendo a junção do decreto nº 8858/2016 à Lei nº 13.434/2017, podemos condensar as seguintes vedações de uso de algumas nas mulheres: I - mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto; II - no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; III - após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada; IV - mulheres durante a fase de puerpério imediato; Sabendo que o estado puerperal é elementar do crime de infanticídio, artigo 123 do Código Penal, a inovação tem causado acirradas discussões doutrinárias para a sua caracterização, notadamente acerca do tempo de estado puerperal; Há quem afirme que o estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez; Parte da doutrina entende que o estado puerperal dura algo em torno de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas; Em seu ensaio jurídico denominado “Limites temporais do estado puerperal nos crimes de infanticídio”, o professor Antônio Sólon ensina que: "...Parte da comunidade científica tem por puerpério o período em que ocorre a psicose puerperal que é uma espécie de transtorno psicológico independente, pois é restrito às mulheres e ocorre durante, ou logo após o parto, e recebe tal nomenclatura por ocorrer dentro do período do puerpério. De outra banda, temos que relevar o fato de que a maior parte da literatura médica considera que o puerpério é o período compreendido entre a dequitação placentária e o retorno do organismo materno às condições pré-gravídicas, tendo duração média de 6 semanas e não a psicose puerperal, que é o momento em que ocorre a crise. A este, a doutrina dá o nome de estado puerperal, que seria justamente quando acontece o trauma psicótico mencionado acima, ou seja, a alteração temporária em mulher sã, com colapso do senso moral e diminuição da capacidade de entendimento seguida de liberação de instintos, culminando com a agressão ao próprio filho…") https://jus.com.br/artigos/57113/a-novissima-lei-13-434-2017-e-o-uso-de-algemas-a-necessaria-e-cogente-protecao-dos-direitos-das-mulheres