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A falsa promessa da confissão - 08/11/2018

A falsa promessa da confissão (Antes do interrogatório do réu, o juiz o informa sobre o direito de permanecer em silêncio e de que, se confessar os fatos, a confissão importará em um benefício na dosimetria da pena. Ao ser ouvido na delegacia, muitas vezes é feito o mesmo aviso; Não há dúvidas de que a confissão deve ser recompensada, o réu abre mão de várias teses defensivas, ainda que fundamentadas apenas na dúvida sobre os fatos, em benefício exclusivo do Estado. Com a confissão, a certeza da dinâmica dos fatos é reforçada e o poder punitivo pode ser exercido com a maior certeza possível. Se feita ainda no Inquérito Policial, facilita demasiadamente a investigação; Mas a promessa de que o réu será beneficiado, em muitos casos, não passa de uma mentira. A confissão espontânea é uma circunstância atenuante genérica, e incide na segunda fase da dosimetria da pena. Nessa fase, a jurisprudência dominante entende que a pena não pode ser estabelecida abaixo do mínimo legal. Assim, a não ser que exista alguma circunstância desfavorável ao réu, a pena será fixada no mínimo legal, independentemente de o réu ter confessado ou não; Na fase judicial, isso não é tão preocupante. O réu terá um advogado ou defensor público para desvendar essa fraude. O grande problema está na fase policial. Muitos investigados, impelidos por uma consciência moral e pela falsa ideia de que a confissão lhe beneficiará, confessam perante a autoridade policial; Teoricamente, isso também não seria um problema maior. Orientado por seu defensor na fase judicial, o réu poderia dar uma versão diferente dos fatos. Mas a realidade não é essa. O interrogatório judicial é comparado com o policial, cabendo ao réu explicar as contradições entre os dois; Assim, um interrogatório que poderia ser simples, se torna um momento de muita pressão, com várias perguntas seguidas em tom ameaçador. A alegação de que houve pressão na delegacia, muitas vezes é ignorada. É considerada apenas mais uma artimanha do réu ou de seu advogado para se esquivarem da Justiça; Em Alegações Finais, o promotor relembra que o réu confessou na fase policial, e, por isso, o interrogatório judicial não pode ser tido como verdadeiro. Frases similares também podem ser encontrada em sentenças condenatórias; A confissão em sede policial é a verdadeira “rainha das provas”. Não importa se o réu não foi acompanhado por advogado, se o seu depoimento não foi redigido exatamente como foi falado ou se foi pressionado exaustivamente para confessar. Importa apenas o que está no papel, com a assinatura do réu, reconhecimento absoluto de que o termo de depoimento corresponde à realidade; O que muitos magistrados esquecem é que os investigados só querem ir embora da delegacia e muitas vezes assinam sem ler o que foi escrito no termo de depoimento; A oitiva policial é extremamente obscura, em regra, não é gravada em vídeo, não se sabe como foram feitas as perguntas que o investigado respondeu, não se sabe quem estava presente no momento da oitiva ou se o investigado sofreu algum tipo de pressão; A regra no termo do depoimento é registrar apenas o necessário, e o necessário será sempre aquilo que é prejudicial ao investigado. Mas os investigados ainda acreditam nas instituições públicas do Brasil, acreditam que serão beneficiados por ter falado a verdade e que não serão injustiçados posteriormente; E qualquer erro será reparado posteriormente pelo juiz. Mas o juiz, tão endeusado na crença popular, não é imparcial e não está do lado do réu. A dúvida em relação ao que o réu alega é contraposta a absoluta confiança no trabalho policial; O único fundamenta para o acompanhamento do advogado no depoimento policial não ser obrigatório, é que aquele depoimento não será definitivo e nem pode ser utilizado para condená-lo. Mas como foi demonstrado aqui, isso é uma grande mentira. A confissão na delegacia é, em regra, a prova que mais prejudica o réu durante o processo judicial; Apesar disso, o direito a defesa não é obrigatório, é uma faculdade, um luxo que apenas os mais instruídos e ricos podem desfrutar. Enquanto representantes do Estado continuarem a mentir para o investigado ao prometer benefícios que jamais serão concedidos, sem sequer garantir o seu direito de defesa, o nosso sistema penal jamais poderá ser considerado igualitário) https://canalcienciascriminais.com.br/falsa-promessa-confissao/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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