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Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial - 26/02/2020

Você sabe a diferença entre racismo e injúria racial (A Constituição Federal, Art. 5º, XLII, diz que “a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. O crime de racismo está previsto na Lei nº. 7.716/1989 e se perpetua quando as ofensas praticadas atingem um número maior de pessoas, não podendo mensurar a totalidade de pessoas que foram atingidas ofendendo por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião conforme consagrado no Art. 20 da referida Lei. O crime de racismo exige o dolo especifico, bem como a intenção de ofender a um grupo étnico ou racial; Por outro lado, o crime de injúria racial ou injúria preconceituosa tem previsão legal no Art. 140, parágrafo 3º do Código Penal e é praticada com a utilização de elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Percebe-se que, nesse caso, o autor do fato não atinge toda a coletividade e, sim, uma pessoa determinada. Este visa a proteger a honra subjetiva da pessoa; A pena prevista é de 1 a 3 anos, e multa, e será possível a suspensão condicional do processo. Percebe-se que a diferença entre os dois crimes é muito sútil e muitas vezes a distinção é imperceptível e causa confusão na sociedade; Porém, são diferentes nas penalidades e sua determinação. No que tange ao crime de injúria racial, há práticas racistas que afetam demasiadamente as pessoas que sofreram deste crime bárbaro. As palavras ofensivas à vítima, muitas vezes, são ditas às escuras e na clandestinidade, cerceando até mesmo a procurar seus direitos; O autor desses crimes, além de desrespeitar preceitos constitucionais e jurídicos, desrespeita as vítimas e a coletividade. Quando o autor desse crime ofende a uma pessoa, na verdade, não atingirá somente àquela e sim uma coletividade, pois, de certo modo, a família, amigos, filhos são atingidos indiretamente pelas ofensas propagadas pelos autor e que muitas vezes ficam marcas irreversíveis) https://canalcienciascriminais.com.br/voce-sabe-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial/?fbclid=IwAR2NZrEaMpAgoTL25XJWJKkuxzKb8zDiSvT003flmHSVSbxPwnbk1gEgpc0
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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