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Uma vez homologada a delação, pode a Justiça voltar atrás e rever o acordo - 28/06/2017

Uma vez homologada a delação, pode a Justiça voltar atrás e rever o acordo (Há uma “irreversibilidade” de efeitos sempre que, homologada pelo Judiciário a colaboração entre suspeito e MP, seus termos se tornam públicos; Isso não pode ser ignorado, não somente pelo ângulo da conveniência do instituto nos casos individuais, mas porque é inadmissível juridicamente que o Estado desproteja o indivíduo, levando-o a abrir mão da garantia contra a auto-incriminação compulsória, para depois beneficiar-se disso, algo que em tese poderia ocorrer e não estaria impedido epistemologicamente pela frágil proteção do § 10 do artigo 4º da Lei nº 12.850; Neste sentido, o significado de “colaboração efetiva”, referido no caput do artigo 4º da referida lei, há de ser construído em consideração às estruturas acusatórias que o nosso processo penal deve obedecer; Mesmo que o “prêmio” pactuado na delação seja o perdão judicial, possibilidade expressamente prevista na lei de regência; Especificamente no que toca ao perdão judicial, sob a forma da decisão do MP de não ajuizar ação penal, homologada pelo juiz competente, a análise levada a efeito pelo magistrado no momento de homologar ou não o acordo de colaboração é simétrica àquela prevista no Art. 28 do Código de Processo Penal (CPP); Preservar o acordo homologado, desde que o colaborador cumpra com a sua parte, é a maneira de assegurar que a “suspensão pactuada de garantias” não seja uma fraude estatal por meio da qual, aí sim, o Estado Policial estaria a se infiltrar). http://justificando.cartacapital.com.br/2017/06/28/colaboracao-premiada-acordo-atuacao-do-ministerio-publico-e-homologacao-judicial/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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