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Uma análise do princípio da proporcionalidade na argumentação jurídica - 23/07/2020

Uma análise do princípio da proporcionalidade na argumentação jurídica (O princípio da proporcionalidade atua em casos de colisões de princípios jurídicos. Isso significa que ele funcionará como uma norma de interpretação e aplicação que não poderá ser afastada. O ponto central é compreender que se trata de uma norma que soluciona colisões; O subprincípio da idoneidade estabelece que a solução proposta para a colisão de princípios deve ser aquela que promove o fim de realizar o direito fundamental a ser constitucionalmente protegido, isto é, exclui-se meios que não concretizam o princípio utilizado na justificação. O subprincípio da necessidade define que a solução deve ser aquela que menos influencia o princípio restringido ao mesmo tempo que concretiza de forma satisfatória o princípio contraposto, em outras palavras, afasta medidas que não realizam o objetivo com a menor restrição possível para o direito em colisão; Por fim, o subprincípio da proporcionalidade restrita examina a comprovação do grau de restrição de um princípio, a comprovação da concretização do outro princípio e a relação de prevalência, isto é, se a importância do cumprimento de um princípio justifica a restrição noutro. Trata-se, de forma sintetizada, de verificar se a solução da colisão promove um ganho sistemático dos direitos fundamentais, otimizando a norma segundo as possibilidades jurídicas) https://www.conjur.com.br/2020-jul-11/diario-classe-analise-principio-proporcionalidade-argumentacao-juridica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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