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Um novo modelo de licitação pública. A tecnologia e combate à corrupção nas licitações públicas - 04/10/2018
Um novo modelo de licitação pública. A tecnologia e combate à corrupção nas licitações públicas (Assim, listemos alguns itens imprescindíveis à nova licitação:1) Ser 100% eletrônica - decretar o fim da licitação presencial. A licitação eletrônica hoje é viável para qualquer empresa que queira oferecer produtos e serviços a órgãos públicos. 2) Instituir o pregão, como única modalidade licitatória, independente do objeto e valor. A unificação numa única modalidade permite ao gestor, ao legislador e aos licitantes e órgãos, estabelecer padrões. Hoje existem, nada mais do que 6 modalidades, além de suas variantes e espécies, que servem à confusão e dificuldade de realização com qualidade e eficiência. A quem serve a não unificação dos modelos de licitação? A confusão facilita a fraude e dificulta o bom gestor aplicar a lei atendendo requisitos de eficiência. 3) Instituir um cadastro único de fornecedores como requisito da habilitação - as empresas só acessariam o sistema via senha concedida por este órgão, que pode até ser privado (modelo das atuais empresas certificadoras de assinatura digital). Cada empresa disporia de um cadastro público único (Nacional) e se valeria dessa “assinatura digital” para acessar as licitações que tivesse interesse e que, para as quais, tivesse comprovada capacidade técnica e jurídica. As empresas poderiam ser qualificadas por faixas: para obras, a empresa entraria num nível básico, onde poderia participar de licitações até um determinado valor. Assim subiria na escala, até atingir a faixa maior. Para isso, seriam considerados fatores como boa execução de contratos anteriores, saúde financeira e tributária, atendimento das regras trabalhistas e cumprimento dos protocolos de meio ambiente e sustentabilidade. Afastaria as empresas que não detém capacidade técnica e operacional de atender um determinado contrato mais complexo. 4) Contratos de longa duração para serviços - com parâmetros de melhorias que seriam instituídas a critério da contratante. A empresa que firmasse contrato, apresentando bons preços e qualidade na prestação de serviços, teria alguns benefícios, caso o contrato fosse atendido a contento. Esses benefícios seriam medidos por avaliação dos controles internos, externos e até da população, que poderia opinar via acesso a aplicativos públicos, concedendo a ela a possibilidade de manter contratos por tempo máximo de 20 anos. Para tanto, teria que atender os requisitos (pré-estabelecidos) de bom atendimento ao público (interno e externo), cumprimento da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, atendimento aos protocolos de sustentabilidade e oferta de preços compatíveis. Tomemos como exemplo os serviços de transporte público. As empresas teriam contratos a longo prazo, desde que cumpridos os requisitos fixados em lei, estariam, portanto, sujeitas ao cumprimento e manutenção da qualidade, que pode ser aferida nas avaliações dos usuários. O modelo de satisfação pode ser copiado dos aplicativos como Uber e assemelhados. 5) Fiscalização dos procedimentos e controle externo único - evitando que o mesmo procedimento seja submetido a entendimentos diversos dos tribunais de contas, órgãos do Ministério Público e decisões do juiz de plantão, que inclusive dificultam o gestor na execução da licitação e na fiscalização do cumprimento de suas cláusulas. 6) Possibilidade de participação na licitação em multiplataformas - aplicativos, sistema web, sem papel ou burocracia. A participação em certame, de forma simplificada, tendo como base o cadastro único nacional, poderia ser efetivada via aplicativos online, oferta pública e credenciamento de fornecedores, agilizando, obtendo resultados favoráveis (com possibilidade de comparação de preços com licitantes de todo o país) e ganhos de eficiência. 7) Padronização para licitações de obras, veículos, concessões de serviços públicos, medicamentos, peças para veículos e manutenção desses, conservação de prédios públicos, limpeza urbana (varrição, coleta e destinação final). Essas licitações são as que mais causam dificuldades e são fontes de corrupção. Sua padronização é viável, pois existem padrões que atendem a todos os entes públicos. Por exemplo, os padrões de limpeza, são os mesmos em todos os municípios brasileiros. Esses modelos podem ser produzidos por especialistas, tornando-os de aplicação obrigatória no país, independente do ente público licitante.; 8) Possibilidade de adesão a outra licitação - operada dentro do sistema nacional de licitações. Desde que o fornecedor aceite atender os requisitos e preços praticados por outro ente, é viável que se utilize os preços obtidos por um ente, em outro contrato, sempre visando a obtenção de bons preços e qualidade nos serviços. 9) Maior desconto sobre tabelas - possibilidade do vencedor de um certame ser aquele que apresentar maior desconto em tabela proposta por entidades de classe, devidamente homologada por esta autoridade nacional de licitações, também disponibilizada e totalmente interativa. 10) Execução contratual acompanhada via sistemas - por meio de estudo fotográfico, registros online diários (para obras) e controle eletrônico do produto via chip NFC (medicamentos, objetos, mobiliário). Um exemplo seria o controle na distribuição de medicamentos, que deveria seguir uma proporção equiparada a anos anteriores, com absoluto controle de entrada e saída por meio de chip, usando a tecnologia NFC. A tecnologia NFC controla a entrada de produtos num determinado local (exemplo o almoxarifado de uma unidade de saúde). No caso de medicamentos, um sistema teria os dados de dispensação de medicamentos praticados em anos anteriores. O controle de entrada evitaria fraudes na entrega de produtos aquém do contratado. E o controle de saída serviria para que o gestor tivesse como ser informado se a saídas são proporcionais aos gastos dos anos anteriores. 11) Órgão licitatório único, operando em todo o país, para Estados e municípios, inclusive. Este órgão nacional seria o responsável por executar os certames via softwares, já adotando padrões, nacionais e regionais (de acordo com o objeto), aferindo preços, centralizando a qualificação das empresas e colaborando no acompanhamento da execução do contrato.) https://jus.com.br/artigos/68646/um-novo-modelo-de-licitacao-publica