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Turma do STJ absolve Oscar Maroni por manter casa de prostituição - 09/10/2017

Turma do STJ absolve Oscar Maroni por manter casa de prostituição (Para que seja configurado o crime de manter casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal, é necessário que local seja voltado exclusivamente para a prática de sexo pago; Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a absolvição do empresário Oscar Maroni, acusado de “manter casa de prostituição” e de “facilitar ou induzir a prostituição alheia” no Bahamas Hotel Club, em São Paulo; A decisão confirma o entendimento aplicado pelo ministro Rogério Schietti em decisão monocrática, quando negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo. Contra essa decisão, o MP-SP apresentou o agravo julgado pela 6ª Turma alegando que não há exigência da lei de que o local se preste única, exclusiva e especificamente para a prostituição; Porém, o ministro Schietti, relator do agravo, reafirmou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o crime só fica configurado quando o local é voltado exclusivamente para a prática de atos libidinosos mediante pagamento; "Na decisão agravada, foi indicado julgado que retrata caso similar ao dos autos, no qual ficou consignado que 'a simples manutenção de estabelecimento comercial relativo a casa de massagem, banho, ducha, 'relax' e bar não configura o delito do artigo 229 do CP'", afirmou o relator, citando o Recurso Especial 65.951, julgado em 1998; Quanto a essa questão, o ministro Schietti também manteve o entendimento do TJ-SP. "A moldura fática delineada no acórdão proferido pela corte estadual não descreve a conduta supostamente praticada pelo acusado, a demonstrar de que forma ele facilitava o exercício da prostituição pelas pessoas que trabalhavam no local – por exemplo, evidenciando quais os recursos materiais por ele disponibilizados para desempenho da atividade", concluiu o ministro. O voto do relator foi seguido por unanimidade pela 6ª Turma). http://www.conjur.com.br/2017-out-09/turma-stj-absolve-oscar-maroni-manter-casa-prostituicao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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