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TSE confirma validade de gravação como prova de compra de votos - 13/05/2019

TSE confirma validade de gravação como prova de compra de votos ("Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado." A tese foi fixada nesta quinta-feira (9/5), pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral; O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não haver, neste caso, o chamado "flagrante preparado", que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos; Segundo o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato; Respe 40898) https://www.conjur.com.br/2019-mai-10/tse-confirma-validade-gravacao-prova-compra-votos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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