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TRT-10 cassa decisão de juíza que mandou reduzir petição de 113 páginas - 24/08/2017

TRT-10 cassa decisão de juíza que mandou reduzir petição de 113 páginas (Não existe limitação legal em relação ao número de páginas que uma petição deve ter. Com esse entendimento, o juiz convocado Gilberto Augusto Leitão Martins, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), suspendeu a decisão de uma juíza que havia determinado que os advogados do Banco do Brasil deveriam fazer uma petição de, no máximo, 30 páginas, sob pena de multa; A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou com o mandado de segurança junto à Presidência do TRT-10 para anular a ordem da juíza; Ao analisar o pedido da OAB-DF, o juiz Leitão Martins ressaltou que, se por um lado a decisão não prejudicou a defesa, por outro ela não poderia ignorar o fato de que os advogados têm o direito de fazer a petição do tamanho que acham mais adequado; “Acrescento que eventual prolixidade de peça processual, conquanto censurável, não se traduz em atentatório à dignidade da justiça, na forma das hipóteses assinaladas no art. 774 do CPC/2015”, disse o juiz). http://www.conjur.com.br/2017-ago-24/cassada-decisao-juiza-mandou-reduzir-peticao-113-paginas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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