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Tribunal Militar reconhece direito de investigação defensiva a escritório - 02/03/2019
Tribunal Militar reconhece direito de investigação defensiva a escritório (Advogados possuem o direito de fazerem investigação defensiva garantido pelo Provimento 188 do Conselho Federal da OAB e não lhes podem ser sonegadas informações relevantes para a defesa dos clientes. Esse foi o entendimento do juiz da 1ª Auditoria da Justiça Militar Paulista, Ronaldo João Roth, em ação ajuizada por escritório para que o 22º Batalhão da Polícia Militar entregasse documentos; O requerimento foi feito primeiro diretamente à PM pelos advogados Charles dos Santos Cabral Rocha e Flávia Artilheiro, do escritório Almeida, Cabral & Artilheiro Advogados Associados. Eles consideravam essenciais os documentos e cópias para a defesa de seus 18 clientes, mas o comando da PM sequer analisou o pedido, razão por que foi necessário recorrer à Justiça; De acordo com o juiz que analisou o caso, a "obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos e privados" é necessária para o esclarecimento de fatos e, portanto, deve ser aberta para que a defesa faça "diligências com o propósito de identificar elementos que possam favorecer a sua situação jurídica"; Processo 0006752-47.201 8.9.26.001) https://www.conjur.com.br/2019-mar-02/tribunal-militar-reconhece-direito-investigacao-defensiva?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook