Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Tribunal de ética da OAB-SP diz que advogado pode quebrar sigilo para se defender - 02/03/2020
Tribunal de ética da OAB-SP diz que advogado pode quebrar sigilo para se defender (O sigilo profissional cederá em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria; Com base nesse entendimento, o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB divulgou parecer que desobriga o profissional de advocacia de manter sigilo profissional quando o cliente — com quem rompeu por questões de não aceitar patrocinar delação — passa a implicá-lo falsamente em fatos desabonadores e até ilícitos; O parecer é de dezembro último e foi elaborado após consulta remetida por um advogado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista; Segundo o colegiado, o advogado pode, dentro dos limites da defesa, revelar informações que o cliente havia lhe passado — cliente esse que passou a querer prejudicar o profissional; A conclusão do parecer é que "o advogado não é obrigado a respeitar o segredo profissional 'em face de circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria', nos exatos termos do artigo 37 do Código de Ética e Disciplina [da OAB]". Os grifos são da versão original do texto; O parecer menciona artigo de Paulo Lôbo — publicado pela ConJur em maio de 2019 —, para quem o sigilo profissional do advogado lhe é mais um dever do que um direito. O parecer, contudo, relativiza a afirmação, já que prevê hipóteses excepcionais em que tal dever pode ser afastado) https://www.conjur.com.br/2020-fev-28/oab-sp-determina-advogado-quebrar-sigilo-defender?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook