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TRF1 reduz pena de multa aplicada a réu para não comprometer sua subsistência - 04/04/2018
TRF1 reduz pena de multa aplicada a réu para não comprometer sua subsistência (A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação contra sentença da Vara Única da Seção Judiciária de Guarajá-Mirim/TO, que condenou o apelante à pena de três anos e cinco meses de reclusão pela prática de contrabando, substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária fixada em 15 salários mínimos; Em suas razões, o apelante requer apenas a redução do valor da prestação pecuniária aplicada na sentença. Aduz que nada há nos autos acerca da sua situação financeira, razão pela qual a pena se afigura exacerbada; Quanto à prestação pecuniária alegada pelo réu, o magistrado entende que, pelas informações constantes dos autos, a situação financeira do acusado não é boa, aduzindo que a sentença deve ser reformada, pois o valor da pena se mostra exacerbado, fixada no valor de 15 salários mínimos. “As penas de prestação pecuniária devem guardar proporção com a gravidade do delito e com as condições econômicas do réu. Não é o que se verifica no presente caso”, concluiu; Para o relator, não há como manter a pena de prestação pecuniária nos moldes da sentença recorrida sem que o réu ponha em risco a própria subsistência e a da família. Assim, reduziu a pena de prestação para um salário mínimo. Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação para reduzir o valor da pena pecuniária; Processo nº: 0001418-30.2014.4.01.4102/RO) https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=26498