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TRF1 mantém decisão que negou alienação antecipada de veículos em início de ação penal - 15/10/2019

TRF1 mantém decisão que negou alienação antecipada de veículos em início de ação penal (A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais que negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de alienação antecipada de veículos apreendidos em operação que executava; Para o ente público, a alienação antecipada seria necessária para evitar a deterioração dos bens que foram adquiridos como fruto de atividade criminosa, sendo esta medida autorizada, inclusive, pela Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 30/2010; O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, afirmou que “no momento do indeferimento, a ação penal se encontrava em sua fase inicial, não havendo prova robusta de que os bens apreendidos constituíssem proveito de prática criminosa.” Como disse o juiz sentenciante, “a venda antecipada de bens é medida de exceção, a qual deve estar revestida de segurança e certeza sob pena de violar os direitos constitucionais decorrentes da propriedade e da presunção de inocência, e, ainda, os dispositivos processuais e penais que determinam que o perdimento dos bens ao final com a condenação criminal”; Não havendo novos elementos incluídos aos autos que pudessem invalidar as razões indicadas, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do MPF; Processo nº: 0031535-42.2011.4.01.3800/MG) https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trf1-mantem-decisao-que-negou-alienacao-antecipada-de-veiculos-em-inicio-de-acao-penal.htm
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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