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TRF-4 decide antecipar execução da pena de multa, antes do trânsito em julgado - 14/04/2018

TRF-4 decide antecipar execução da pena de multa, antes do trânsito em julgado (O fato de uma lei (artigo 50 do Código Penal) exigir o trânsito em julgado para a cobrança do pagamento da pena de multa não altera o entendimento já consolidado na jurisprudência de que é possível executar penas quando o réu é condenado em segunda instância; Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao obrigar que o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro pague penas de multa e custas processuais, referentes a três ações penais às quais já foi condenado, envolvendo acusações da operação “lava jato”. O valor ultrapasa R$ 2 milhões; O colegiado aplicou precedente do Supremo Tribunal Federal que permitiu o cumprimento da pena de prisão em segunda instância. “Sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não seria razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias, incontestavelmente mais brandas do que aquelas”, afirmou o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto (em férias), em julgamento na quarta-feira (11/4); A defesa recorreu contra o pagamento das custas e da pena de multa, afirmando que só poderiam ser exigidas depois de esgotadas todas as vias recursais, como determina o Código Penal; Brunoni, porém, afirmou que “o recente posicionamento do STF não traz nenhuma distinção, ao menos expressamente, no que tange à espécie de pena que será provisoriamente executada, mencionando o cumprimento das penas em caráter geral”; “Ainda que pendentes de julgamento os recursos interpostos nas instâncias superiores, que, via de regra, não contam com efeito suspensivo, o exame das provas já está esgotado”, justificou; De acordo com o relator, o Supremo tem precedente reconhecendo a possibilidade da execução provisória das penas acessórias (ARE 954.883). O juiz disse ainda que os valores ficarão numa conta judicial vinculada ao processo até o trânsito em julgado) https://www.conjur.com.br/2018-abr-14/trf-decide-antecipar-pena-multa-antes-transito-julgado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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