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TRF-1 concede Habeas Corpus por falta de fundamentação em medidas coercitivas - 20/10/2018
TRF-1 concede Habeas Corpus por falta de fundamentação em medidas coercitivas (Mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo são medidas cautelares extremas que, para serem permitidas, necessitam de fundamentação plausível sob risco de descumprimento às normas processuais penais. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região concedeu um Habeas Corpus para declarar nulas as decisões que determinaram essas medidas cautelares a um acusado de corrupção passiva; O desembargador ressaltou que, no caso da determinação de busca e apreensão, a norma que possibilidade tal medida versa sobre a necessidade de um mandado que "deverá mencionar o motivo e os fins da diligência". Mas, no caso em questão, "os elementos carreados aos autos não demonstraram a existência de indícios razoáveis de materialidade e autoria, bem como fundamentos suficientes para a decretação da combatida medida"; De acordo com a decisão, não há nexo causal entre a nomeação feita pelo réu para o principal investigado do inquérito policial em questão, um subsecretário de habitação do Distrito Federal, ocupar o cargo público; "A pretensão da autoridade policial firmou-se apenas na teoria do domínio do fato, sob a ótica de que o paciente, à época das investigações, enquanto ocupante do cargo de Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF detinha em suas mãos todo o controle do processo de cadastramento e concessão de uso de imóvel pertencente à União", destacou o relator; Com isso, a possibilidade de o paciente ser culpado apenas com base no fato de ele ter nomeado outro indiciado para ocupar um cargo público "não é fundamento hábil a possibilitar a execução das medidas ora combatidas", afirmou o desembargador; "A necessidade de ser melhor esclarecida a participação do paciente em possível prática ilícita, dissociada de quaisquer elementos concretos e individualizados que indicassem a indispensabilidade das combatidas providências cautelares, não constituem fundamentação idônea para justificar a decretação das medidas extremas", concluiu citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal; Ney Bello também afirmou não haver justificativa válida para a quebra de sigilo bancário e fiscal autorizada pelo juízo de origem. O próprio juiz chegou a indeferir o pedido da polícia anteriormente, uma vez que "os dados armazenados na Receita Federal e nas instituições bancárias do país não sofriam qualquer perigo de perecerem"; HC 0046871-30.2017.4.01.0000) https://www.conjur.com.br/2018-out-09/trf-concede-hc-falta-fundamentacao-medidas-coercitivas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook