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Trancamento de inquérito policial via HC somente é autorizado em casos de excepcionalidade - 15/12/2017

Trancamento de inquérito policial via HC somente é autorizado em casos de excepcionalidade (A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que habeas corpus não é a via adequada para o arquivamento do inquérito policial pelo qual responde o acusado. Na decisão, o relator, desembargador federal Ney Bello, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “a suspensão do inquérito policial ou trancamento de ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizado na evidência de uma situação de excepcionalidade, visto como a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas”; O pedido foi negado pelo Colegiado. “O writ não é a via adequada para o exame aprofundado de provas, principalmente quando a ausência de justa causa não se encontra demonstrada de plano”, afirmou o relator. “O pretendido arquivamento de inquérito policial afigura-se inapropriado diante da possibilidade dos fatos descritos nos autos configurarem ilícito penal, ao menos em tese, além do que estão presentes nos autos prova da materialidade e indícios da autoria do delito”, concluiu) http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-trancamento-de-inquerito-policial-via-hc-somente-e-autorizado-em-casos-de-excepcionalidade.htm
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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