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Tráfico privilegiado - redução de pena em patamar inferior ao admitido - 23/06/2017

Tráfico privilegiado - redução de pena em patamar inferior ao admitido por lei exige fundamentação (trata, ademais, que a opção por uma fração menor que o limite de dois terços deve ser concretamente fundamentada; que o tribunal não pode trazer fato novo aos autos em recurso, impossibilitando que a defesa produza provas para refutar a alegação; que a não comprovação do exercício de atividade lícita não pode levar automaticamente à conclusão contrária; que não per permitida a fixação do regime fechado com base apenas na gravidade abstrata do delito sem apontar elementos concretos que demonstrassem sua necessidade). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Tráfico-privilegiado:-redução-de-pena-em-patamar-inferior-ao-admitido-por-lei-exige-fundamentação
Autor: Mattosinho

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