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Todo ato sexual com menor deve receber o mesmo tratamento penal - 12/03/2018

Todo ato sexual com menor deve receber o mesmo tratamento penal (Inicialmente, cumpre salientar que a pena mínima em abstrato prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 (oito) anos de reclusão, o que por si só, já possibilita o início do cumprimento da pena em regime fechado. Ademais, por se tratar de um crime hediondo a progressão de regime se dá sob as frações de 2/3 ou 3/5; Ademais, é desproporcional, principalmente nas situações em que há consentimento, conferir o mesmo tratamento a situações distintas. Explico. Um ato libidinoso, tal como, beijos lascivos não podem receber o mesmo tratamento de uma conjunção carnal; Deve-se distinguir cada ato de acordo com a sua ofensividade, pois é inquestionável que uma conjunção carnal ofende mais a liberdade sexual de um menor do que um beijo lascivo, principalmente quando se está falando de relação/ato sexual consentido; Pelas razões expostas, juízes e tribunais vêm enquadrando as condutas menos graves na contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, como ocorreu, por exemplo, no caso do REsp n° 1.159.798/PR, em que o juiz de primeira instância desclassificou a conduta do agente (passar as mãos e beijar a vítima nas pernas e no pescoço) para a contravenção penal do artigo 61 da lei de contravenções penais; Pensamos ainda que deveria ser tratada de maneira distinta as relações sexuais consentidas das relações não consentidas com menores de 14 anos, pois não se pode presumir, de forma absoluta, que o menor, em nenhuma hipótese, possua o discernimento necessário para a prática do ato sexual) https://canalcienciascriminais.com.br/ato-sexual-menor-tratamento-penal/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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