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Toda a forma de violação do fair play deve ser punida - 24/04/2020

Toda a forma de violação do fair play deve ser punida (Pensamos que a premissa é: no processo penal, forma é garantia. Se há um modelo ou uma forma prevista em lei, e que foi desrespeitado, o lógico é que tal atipicidade gere prejuízo, sob pena de se admitir que o legislador tenha criado uma formalidade por puro amor à forma, despida de maior sentido. A categoria 'prejuízo', além de ser uma errônea importação do processo civil, é uma categoria vazia, conceito vago, impreciso e indeterminado, que vai encontrar seu preenchimento semântico naquilo que quiser o interprete-julgador. Portanto, constitui um trampolim para o decisionismo antidemocrático, na medida em que um processo somente será nulo quando, como e para quem quiser o julgador. Tal cenário é ainda agravado pela mitigação autoritária da contaminação, através de um estancamento de atos, como se isso fosse possível, desconsiderando uma lição básica de Fazzalari6 de que todos os atos procedimentais miram o provimento final e de que a validade de um ato pressupõe a validade do antecedente e é condicionante da validade do precedente. Enfim, nunca foi tão importante compreender que punir é necessário e também civilizatório, mas não a qualquer preço, não violando regras do jogo; O discurso que sustentamos pode parecer muito fora de moda, vintage, até garantista demais, ao mesmo tempo que faz com que se possa exigir, quando envolva os próprios jogadores, um discurso de duplo nível. Garantias quando for acusado e flexibilidade quando for o outro. A ilusão básica de quem opera manipulando as regras é a de que não precisa cuidar do devido processo penal porque não se sente capaz de ser vítima do mesmo processo penal que defende. A história deveria fazer com esses mesmos se dessem conta de que — parafraseando Aron Barack —, se deve cuidar do processo penal para que ele cuide de nós e de todos. Observar as regras e garantias que o Estado faz parte do processo civilizatório) https://www.conjur.com.br/2020-abr-24/limite-penal-toda-forma-violacao-fair-play-punida?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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