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TJSP anula condenação por ausência de defesa - 11/02/2020

TJSP anula condenação por ausência de defesa (A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou condenação contra réu que foi defendido por advogado dativo. Na fundamentação, os desembargadores entenderam que foi evidente a flagrante ilegalidade em virtude da deficiência da defesa técnica; A ação foi anulada da apresentação de memoriais em diante, uma vez que o advogado dativo, designado pelo juiz, apenas reiterou as manifestações do Ministério Público, ou seja, advogou contra os interesses do próprio defendido; Na tentativa de anular a condenação, o próprio acusado impetrou Habeas Corpus, alegando violação do princípio da ampla defesa, afirmando que seu defensor dativo reforçou a tese da acusação e desistiu do prazo recursal; Os desembargadores decidiram em unanimidade para dar provimento ao remédio constitucional impetrado pelo acusado; O relator afirmou que a ausência de defesa afronta garantia constitucional, que não é interesse apenas da parte, pois, em primeiro lugar, há interesse público no devido processo legal e respeito às regras processuais; Nas palavras do relator, o desembargador Reinaldo Cintra: A situação retratada nos autos constitui nulidade absoluta, não sendo necessária, por isso, a demonstração acerca do prejuízo efetivo sofrido pelo réu; HC 257842-56.2019.8.26.0000) https://canalcienciascriminais.com.br/tjsp-anula-condenacao-por-ausencia-de-defesa/?fbclid=IwAR3qDD9P8pBC1dQbxNa0PkuFrSgJgzhmCv1Rq1wa8U9UAxTDhUPXce0ho0Y
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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