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TJPA suspende expediente até 30 de abril - 23/03/2020

TJPA suspende expediente até 30 de abril (O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) determinou, nesta quinta-feira, 19, a suspensão, em caráter excepcional, do expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Pará no período de 20 de março até 30 de abril. A nova Portaria Conjunta nº. 4, de 19 de março de 2020, leva em consideração a alteração permanente do quadro de saúde pública diante da pandemia mundial do Novo Coronavírus (Covid-19). O ato do Judiciário paraense segue as diretrizes já deliberadas nos tribunais superiores e em vários tribunais, no que diz respeito à prevenção à doença; Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, nas 1ª e 2ª instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e as obrigações decorrentes do pagamento de precatórios, sejam eles objetos de acordo ou de ordem cronológica, especialmente preferenciais; De acordo com a normativa, ficarão suspensas as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, dos 1º e 2º Graus, em todos o Estado do Pará. Advogados e partes estarão dispensados de comparecerem às instalações do Tribunal. A suspensão das audiências aplica-se, inclusive, a processos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei internados, mantendo as orientações da Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo; De 20 de março a 30 de abril, as unidades judiciais, de 1º e 2ª de instâncias, nos dias úteis, de 8h às 14h, funcionarão apenas para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, conforme Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do CNJ, e Resolução do TJPA nº. 16, de 1º de junho de 2016. Está mantido, nos finais de semana e feriados, o plantão judiciário ordinário de 1º e 2º Graus; Segundo a Portaria Conjunta, em caráter excepcional e em razão da adoção do regime de teletrabalho, os plantões judiciais ordinários funcionarão em regime de sobreaviso, conforme o disposto na Portaria Conjunta nº. 1/2020. Para este atendimento, dois servidores deverão permanecer à disposição de cada unidade jurisdicional para abri-la, localizar o processo e dar cumprimento às determinações, podendo o gestor instituir sistema de rodízio, teletrabalho ou trabalho remoto. As Varas de Execução Penal deverão funcionar em regime diferenciado de trabalho para apreciação dos pedidos; As audiências de custódia estão regidas pelo disposto na Portaria Conjunta nº.1/2020, de 13 de março de 2020; O Tribunal manterá as atividades administrativas essenciais a serem prestadas minimamente, tais como: a distribuição de processos administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção dos serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; e manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde; Magistrados e servidores classificados no grupo de risco estão dispensados da realização de atos e atendimentos presenciais. São enquadrados no grupo de risco os servidores com idade igual ou acima de 60 anos; com doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão, imunodeficiência, devidamente comprovada; com febre ou sintoma respiratório; gestantes ou lactantes; ou ainda que tenham retornado nos últimos 14 dias de viagem de local com alto nível de contágio; De acordo com a Portaria Conjunta, os oficiais de justiça trabalharão em regime de escala elaborada pelo Diretor do Fórum durante o período de 20 de março a 30 de abril, conforme a necessidade e conveniência da Comarca. O cumprimento dos mandados fica restrito às medidas urgentes, assim como pode ser feito por meios eletrônicos, dispensada a coleta de assinatura do destinatário, devidamente certificada; Os magistrados vão priorizar as medidas de urgência em suas unidades e os processos que envolvam os pedidos de liberação alvarás pendentes de análise ou expedição; As atividades dos serviços notariais e registrais serão regulados pelas Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana de Belém e Comarcas do Interior; O peticionamento deverá ocorrer obrigatoriamente por meio eletrônico, dado o grande risco de contaminação pela Covid-19 no contato com papeis, e, excepcionalmente, por meio físico, observadas as medidas de proteção por meio de equipamento de proteção individual) https://www.facebook.com/599638923422870/posts/2722956177757790/?sfnsn=wiwspmo&extid=23FasMFdPyiTBtC4
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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