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TJ-SP reduz pena de homem condenado por desmatar área para plantar milho - 07/12/2019
TJ-SP reduz pena de homem condenado por desmatar área para plantar milho (A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso de um homem condenado por crime ambiental (artigos 40, caput, 40-A, § 1º, ambos da Lei 9.605/98) e reduziu a pena dele, que passou de um ano e três meses para um ano de prisão. Por ter antecedentes criminais, o TJ-SP manteve o cumprimento da sentença em regime semiaberto; O homem foi condenado por ter desmatado parte de uma unidade de conservação de uso sustentável, sem autorização das autoridades competentes. Ele confessou ter queimado a área para criar uma plantação de milho; Assim, a autoria do crime, segundo o relator, desembargador Alexandre de Almeida, é “indiscutível”. Além disso, a materialidade também ficou comprovada no boletim de ocorrência, depoimentos de policiais militares e por informações passadas pelos órgãos estaduais; “A condenação era mesmo medida que se impunha, valendo consignar, outrossim, que a despeito da alegação do réu, o desconhecimento da lei é inescusável (artigo 21, do Código Penal), notadamente em situações como a que está sendo aqui tratada, onde o desmatamento se deu em Unidade de Conservação do Parque Estadual Itaberaba. Nos dias de hoje, onde a questão ambiental é amplamente debatida em todos os meios de informação, não é razoável acreditar que o acusado não tinha conhecimento de que, para efetuar o desmate de área com vegetação nativa, precisaria, ao menos consultar as autoridades ambientais locais”, disse o relator; Apesar de manter a condenação, o TJ-SP reduziu a pena do réu por entender que houve “exagero” em primeira instância, “pois apenas uma condenação anterior foi utilizada para indicar maus antecedentes de sorte que o aumento de 1/6 se revela mais adequado e suficiente”. Alexandre de Almeida também reconheceu a atenuante da confissão espontânea para fixar a pena de um ano de reclusão. A decisão foi por unanimidade; Apelação Criminal 0000281-20.2014.8.26.0695) https://www.conjur.com.br/2019-dez-07/tj-sp-reduz-pena-homem-condenado-crime-ambiental?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook