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TJ-SP ordena que advogado preso seja transferido para sala de Estado Maior - 19/07/2019
TJ-SP ordena que advogado preso seja transferido para sala de Estado Maior (Advogado tem direito a ser preso em sala de Estado Maior antes de condenação penal definitiva, como estabelece o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Com base nessa regra, a 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que um advogado preso preventivamente seja custodiado em sala de Estado Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar; Na decisão, o juiz não comunicou a OAB, contrariando obrigação prevista no Estatuto da Advocacia. E o advogado foi alocado em uma cela comum, na delegacia de polícia; O Conselho Federal da OAB, além das seccionais de São Paulo e Mato Grosso do Sul e da subseção de Três Lagoas, impetraram pedido de Habeas Corpus em favor do advogado. Por unanimidade, a 13ª Câmara Criminal do TJ-SP determinou que o profissional seja transferido para sala de Estado Maior. Se não houver estabelecimento do tipo, ele deve ficar em prisão domiciliar; Processo 2143126-16.2019.8.26.0000) https://www.conjur.com.br/2019-jul-18/tj-sp-ordena-transferencia-advogado-sala-estado-maior?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook