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TJ-SP mantém absolvição de acusado por latrocínio reconhecido por fotos - 09/06/2019
TJ-SP mantém absolvição de acusado por latrocínio reconhecido por fotos (A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso do Ministério Público e manteve a absolvição de um homem acusado de latrocínio e reconhecido apenas por fotos por testemunhas do crime. Os desembargadores mantiveram a tese do juízo de primeira instância quanto à insuficiência de provas e a ausência de uma prova inequívoca da autoria delitiva; Segundo a sentença, “a prova da autoria delitiva produzida em juízo reside tão somente no fato do reconhecimento fotográfico havido e é em tal contexto que se afirma não ser segura a prova da autoria delitiva em relação ao acusado, já que ninguém em juízo reconheceu o acusado”; O Ministério Público recorreu, mas a 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a absolvição. O relator do caso, desembargador Osni Pereira, afirmou que o conjunto probatório não demonstrou de forma segura a autoria delitiva. “Conforme é cediço, meras conjecturas mostram-se demasiado frágeis para sustentar uma condenação, que, efetivada, seria em franca violação ao princípio da presunção de inocência”, afirmou; O réu negou participação no crime; Apelação n. 0097597-72.2007.8.26.0050) https://www.conjur.com.br/2019-jun-07/tj-sp-mantem-absolvicao-acusado-reconhecido-foto?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook