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TJ-SP envia ação de perda de cargo contra promotor para Vara da Fazenda Pública - 17/12/2019

TJ-SP envia ação de perda de cargo contra promotor para Vara da Fazenda Pública (O foro por prerrogativa de função não se estende às ações de natureza civil, ainda que tenham por escopo a perda de cargo público. Assim entendeu, por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao enviar a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital uma ação civil de perda de cargo movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o promotor Alexandre Augusto da Cruz Feliciano; Ele foi acusado de falsificar documento público, usurpar o exercício de função pública e denunciação caluniosa (artigos 297, 304, 328 e 339 do Código Penal). A PGJ alega que esses crimes são incompatíveis com o exercício do cargo de promotor de Justiça, o que impõe a dissolução do vínculo funcional, com fundamento no artigo 157, inciso I, da Lei Complementar 734/93; Segundo o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros, é entendimento pacificado de que foge da competência do Órgão Especial as ações civis públicas por ato de improbidade administrativa envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, como é o caso do promotor investigado; "Há de se mencionar que este é o entendimento consolidado perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nessa parte adotada pelo C. Órgão Especial. Isto posto, não se conhece da ação, determinando-se a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública", concluiu o desembargador; 2147683-22.2014.8.26.0000) https://www.conjur.com.br/2019-dez-16/tj-sp-envia-instancia-acao-perda-cargo-promotor?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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