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TJ-SP concede HC e permite que réu use roupa civil diante do júri - 19/06/2019
TJ-SP concede HC e permite que réu use roupa civil diante do júri (Para manter a presunção de inocência, o réu tem o direito de usar roupas civis durante o julgamento do júri. Com esse entendimento, o desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido feito em Habeas Corpus; O réu, que é acusado de homicídio, alegou que seria prejudicado por ser obrigado a aparecer diante do júri com uniforme de detento, já que ele está aguardando o julgamento preso. Porém, o pedido para usar roupas civis foi negado pela Vara de Tupã (SP); Para o desembargador Campos, no entanto, a medida é de fato necessária. "Justifica-se a medida para assegurar ao paciente o exercício do princípio da presunção de inocência, bem como para garantir que ele não sofrerá nenhum constrangimento ilegal enquanto processado o remédio heroico", afirma na decisão) https://www.conjur.com.br/2019-jun-18/tj-sp-concede-hc-permite-reu-use-roupa-civil-diante-juri?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook