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TJ-SP anula julgamento virtual por cerceamento de defesa de acusado - 15/07/2020

TJ-SP anula julgamento virtual por cerceamento de defesa de acusado (O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu embargos de declaração para declarar a nulidade de acórdão da própria corte, porque ela julgou virtualmente recurso de apelação sem a concordância expressa da defesa. Os advogados do réu alegaram cerceamento em sua atuação, pois tiveram suprimido o direito à sustentação oral; Por ocasião da distribuição dos autos ao Tribunal, dentro do prazo de cinco dias, conforme dispõe a Resolução 549/2011 do TJ-SP, os advogados Marcelo José Cruz e Yuri Ramos Cruz se opuseram expressamente ao julgamento virtual da apelação de um acusado de tráfico. Porém, a 2ª Câmara de Direito Criminal a julgou virtualmente; Os advogados, então, ofereceram embargos de declaração. Sustentaram que o acórdão é revestido de nulidade, pois foi proferido em julgamento virtual, apesar da expressa oposição deles. No mérito, Marcelo Cruz e Yuri Cruz alegaram que a decisão do colegiado foi omissa a três teses da defesa; Relator dos embargos, o desembargador Amaro Thomé reconheceu a omissão apontada pelos advogados. Ela é requisito legal para a admissibilidade dos embargos, assim como eventual omissão, contradição ou ambiguidade da decisão. Além disso, o relator concordou que a 2ª Câmara de Direito Criminal desprezou a resolução do TJ-SP; Conforme o voto de Thomé, proferido no dia 10 de julho, o julgamento virtual impossibilitou "o exercício do direito à sustentação oral e, portanto, à ampla defesa". Ele acolheu os embargos para anular o acórdão e determinar que a apelação seja julgada de novo em sessão presencial ou telepresencial, na última hipótese, se a defesa não se opor; Os desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Francisco Orlando acompanharam o relator) https://www.conjur.com.br/2020-jul-15/tj-sp-anula-julgamento-virtual-cerceamento-defesa-acusado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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