Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
TJ-RJ absolve advogado de calúnia e difamação contra juiz criminal - 06/11/2017
TJ-RJ absolve advogado de calúnia e difamação contra juiz criminal (Não há calúnia se a crítica é feita de forma geral, sem se referir especificamente a alguém. Da mesma forma, não ocorre difamação sem a imputação de um fato determinado e ofensivo à reputação da pessoa; Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou parcialmente apelação e absolveu o advogado Marino D'Icarahy Junior dos delitos de calúnia e difamação. Os desembargadores mantiveram a condenação por injúria, mas substituíram a pena privativa de liberdade pelo pagamento de três salários mínimos; O profissional foi denunciado pelo Ministério Público, que entendeu que ele ofendeu a honra do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, ao defender 23 manifestantes acusados de associação criminosa nos protestos de junho de 2013; Em uma audiência do caso, um dos acusados, após terminar de depor, se dirigiu a D'Icarahy Junior e ergueu o punho cerrado. Parte do público presente imitou o gesto. O juiz então foi a banheiro e, quando retornou, ordenou que as pessoas que apoiaram o depoente se retirassem da sala. Nicolau também determinou que o MP investigasse se houve crime de desacato; O advogado criticou a medida. Em voz alta e com o dedo em riste, ele disse que “que toda a acusação de desacato estaria intrinsecamente ligada à prática de abuso de autoridade”. Em seguida, D'Icarahy Junior disse ao juiz: “Esse é o seu caráter, esse é o seu perfil”; O magistrado respondeu que era honesto e trabalhador: “O meu caráter é de um homem de bem, honesto, trabalhador, mas se o senhor não tem caráter o problema é do senhor” — e ouviu do advogado que era “arbitrário”; Devido a esse diálogo, o MP denunciou Marino D'Icarahy Junior por calúnia, difamação e injúria. Ele foi condenado em primeira instância, mas apelou. Luciano Bandeira, presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, reforçou a defesa do profissional; Para o relator do caso no TJ-RJ, desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, o advogado não cometeu calúnia. Isso porque, ao afirmar “que toda a acusação de desacato estaria intrinsecamente ligada à prática de abuso de autoridade”, ele não estava dizendo que Flávio Nicolau praticou este delito próprio de funcionários públicos, mas, sim, criticando a permanência daquele crime no ordenamento jurídico; Segundo o magistrado, o uso do pronome indefinido “toda” deixa claro que ele não teve a intenção de caluniar o juiz — requisito para a configuração desse crime contra a honra; O relator também concluiu que D'Icarahy Junior não cometeu difamação ao dizer “esse é o seu caráter, esse é o seu perfil”. A razão disso, na visão de Oliveira Junior, é que o advogado não imputou fato determinado ao juiz. Sendo assim, sua conduta se enquadra como injúria; “Embora tenha se excedido no uso de suas prerrogativas funcionais, quando fez uso de oratória agressiva para defender os interesses de seu assistido, dúvida não há de que o advogado não imputou um fato determinado, mas apenas emitiu afirmações que se restringem ao mero conceito desfavorável, o que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 140 do Código Penal [injúria], e não ao delito de difamação”, ressaltou o desembargador, avaliando que o advogado também injuriou Nicolau ao dizer que ele era “arbitrário”; Como as palavras usadas por D'Icarahy Junior na audiência “se mostraram excessivamente desmedidas e indecorosas”, não estão protegidas pela imunidade profissional dos advogados, destacou o desembargador. Dessa maneira, ele votou por aceitar parcialmente a apelação, absolvendo o réu dos crimes de calúnia e difamação e substituindo sua pena pela injúria para o pagamento de três salários mínimos. O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da 8ª Câmara Criminal; Luciano Bandeira, da OAB, disse à ConJur que eles irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a condenação por injúria. De acordo com o conselheiro da Ordem, é preciso proteger a atuação profissional do advogado, pois isso fortalece o direito de defesa do acusado; Bandeira defendeu D'Icarahy Junior em outro processo por calúnia, difamação e injúria contra Flávio Nicolau. Nesse caso, ele foi absolvido de todos os crimes pela 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Para os desembargadores, advogado não comete delito contra a honra ao se manifestar no exercício de sua profissão) https://www.conjur.com.br/2017-out-31/tj-rj-absolve-advogado-calunia-difamacao-juiz-criminal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook