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TJ-PR manda devolver celular apreendido em endereço diverso do mandado judicial - 15/03/2018

TJ-PR manda devolver celular apreendido em endereço diverso do mandado judicial (O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a devolução de um celular apreendido durante busca e apreensão cumprida em endereço diverso do determinado pela decisão judicial; Como o pedido foi negado em primeira instância, a defesa do acusado apelou ao Tribunal de Justiça paranaense, que determinou a devolução do bem após considerar nula a busca. De acordo com o TJ-PR, a busca feita em local diverso da ordem judicial viola os artigos 243 do Código de Processo Penal e o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade domiciliar; "Vislumbra-se que havia indicação expressa do endereço onde deveria ser cumprido o mandado de busca e apreensão, contudo, a diligência acabou sendo atendida em local diverso, sem que houvesse situação de flagrante ou excepcional que justificasse o ato desprovido da competente autorização judicial", registrou a relatora) https://www.conjur.com.br/2018-mar-15/tj-manda-devolver-celular-apreendido-local-diverso-mandado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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