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TJ-MS cassa prisão temporária de advogado que orientou cliente a não delatar - 23/10/2019
TJ-MS cassa prisão temporária de advogado que orientou cliente a não delatar (Por entender que a detenção não era necessária para as apurações, a 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou, nesta terça-feira (22/10), liminar que cassou prisão temporária de um advogado de Campo Grande que orientou um cliente a não fazer delação premiada e nem “colaborar com as investigações”; O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, ordenou em 27 de setembro a detenção do advogado Alexandre Franzoloso por entender que ele deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e “atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa”; Ivo de Oliveira se baseou no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados. A testemunha também disse que Franzoloso pediu a uma defensora pública que não orientasse seu cliente a delatar; A seccional de Mato Grosso do Sul, representada por seu presidente, Mansour Elias Karmouche, impetrou Habeas Corpus e, um dia depois (28/9), o desembargador Sideni Soncini Pimentel revogou a prisão antes que o mandado fosse cumprido, pois o advogado estava fora de Campo Grande; O Conselho Federal da OAB também ingressou no HC em defesa de Franzolo, representado por Alexandre Ogusuku, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes; Na audiência desta terça, Fernando Fernandes afirmou que a ordem de prisão do advogado representa tentativa de criminalizar a categoria. O Ministério Público também opinou que a medida é desnecessária; O relator do caso, juiz Waldir Marques, votou por confirmar a liminar que revogou a prisão. Como o MP já o denunciou por obstrução de justiça, a detenção do advogado é desnecessária para as investigações, apontou o magistrado; Ele também destacou que o advogado pode orientar o cliente a agir forma que entender melhor. Marques ainda ressaltou que a advocacia é fundamental para o Estado Democrático de Direito; HC 1412273-55.2019.8.12.0000) https://www.conjur.com.br/2019-out-22/tj-ms-cassa-prisao-advogado-orientou-cliente-nao-delatar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook