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TJ-MG anula processo contra Clésio Andrade por chamado mensalão mineiro - 05/12/2019
Possibilidade de se impetrar HC para questionar sentença condenatória: TJ-MG anula processo contra Clésio Andrade por chamado mensalão mineiro (O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, anular todo o processo contra o ex-vice-governador de Minas Gerais Clésio Andrade (MDB) no chamado mensalão mineiro. A decisão, datada de 22 de outubro, é da 5ª Câmara Criminal do TJ-MG; A determinação foi tomada no âmbito do julgamento de dois Habeas Corpus. A defesa argumentou que os fatos estão relacionados a caixa 2 de campanhas eleitorais. Dessa forma, a competência para julgar é da Justiça Eleitoral, e não da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, onde a condenação foi gerada; Com esta decisão, o processo que tramitava na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte está anulado, desde a denúncia até as sentenças proferidas. Na ocasião, Clésio foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Ele cumpre pena desde maio de 2018; A decisão é baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (https://www.conjur.com.br/2019-mar-14/supremo-mantem-julgamento-crimes-comuns-justica-eleitoral), fixado em março deste ano, que considerou a Justiça Eleitoral o foro responsável por processar e julgar crimes cometidos durante eleição) https://www.conjur.com.br/2019-dez-04/tj-mg-anula-processo-clesio-andrade-mensalao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook