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TJ entende que só ameaça não enseja prisão preventiva e manda soltar preso - 11/09/2017

TJ entende que só ameaça não enseja prisão preventiva e manda soltar preso (A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em unanimidade, deu liberdade a um produtor rural de São José do Rio Claro que foi preso preventivamente após fazer ameaças contra uma mulher; De acordo com o desembargador e relator do caso, Juvenal da Silva, apesar do caso envolver a suposta prática de violência doméstica e familiar, não cabe prisão preventiva somente pela ameaça; “Nada obstante a situação fática retratada nos autos indique uma gravidade extremada das condutas ilícitas supostamente perpetradas pelo paciente, assim como havia no auto de flagrante a imputação de outros delitos, porque a d. autoridade judiciária de 1º grau limitou-se a fundamentar o decreto preventivo apenas no delito de ameaça, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não há que falar em satisfação de uma das condições de admissibilidade do art. 313 do CPP, máxime porque as providências protetivas de urgência, apesar de já decretadas, ainda não vigoravam no momento do flagrante, haja vista que o suspeito não havia tomado ciência da referida imposição, o que enseja a necessidade de conceder a liberdade ao paciente”, explicou o desembargador). http://www.pontonacurva.com.br/penal/tj-entende-que-so-ameaca-nao-enseja-prisao-preventiva-e-manda-soltar-preso/3716
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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