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TJ da Paraíba anula júri que usou teses incompatíveis para condenar réu - 28/07/2018
TJ da Paraíba anula júri que usou teses incompatíveis para condenar réu (Motivo fútil e violenta emoção não podem coexistir no julgamento de homicídio qualificado. Assim entendeu, por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba ao anular um julgamento e determinar que o réu seja submetido a novo júri; O caso trata de um homem que, segundo o Ministério Público, cometeu homicídio qualificado com arma de fogo por motivo fútil e com impossibilidade de defesa da vítima. Ele foi condenado pelo conselho de sentença, que reconheceu o homicídio privilegiado (quando o crime acontece sob domínio de violenta emoção, após provocação da vítima) e as qualificadoras apontadas pela acusação; Em apelação, a defesa do réu alegou que os motivos da acusação são incompatíveis. Além disso, considerou que a pena — de 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado — foi fixada de forma exacerbada e, por isso, pediu a reforma da sentença e o afastamento da qualificadora; Ao analisar o caso, o juiz Marcos William apontou que o conselho de sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e os jurados acolheram a tese de homicídio privilegiado, mas também confirmou a qualificadora de motivo fútil; Dessa forma, seguindo decisão do Superior Tribunal de Justiça em caso parecido, o juiz entendeu que há incompatibilidade nos autos que não pode ser resolvida com a simples exclusão da qualificadora de natureza subjetiva, como requereu a defesa, pois violaria o princípio da soberania dos veredictos; "Não existe lógica em admitir que o réu praticou um crime por motivo fútil e, ao mesmo tempo, movido por violenta emoção. São, na verdade, motivações de cunho subjetivo e excludentes entre si, de modo que o reconhecimento dessas duas hipóteses pelo Conselho de Sentença resulta na anulação do julgamento", explicou o juiz ao anular o julgamento; Processo 0010801-26.2015.815.0011) https://www.conjur.com.br/2018-jul-28/tj-pb-anula-juri-usou-teses-incompativeis-condenar-reu?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook