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TJ aplica sursis em crime que não poderia ser punido com serviço comunitário - 21/07/2018

TJ aplica sursis em crime que não poderia ser punido com serviço comunitário (Como condenados por crimes violentos não podem ter suas penas de prisão substituídas por restrições a direitos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a suspensão condicional da pena a um preso por agredir a namorada; Tribunal de Justiça da Paraíba aplica suspensão condicional de pena de réu condenado por lesão corporal, que não poderia ter prisão substituída por prestação de serviços comunitários; O réu foi denunciado por lesão corporal, crime previsto no artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal e condenado em primeira instância. Mas o juiz decidiu substituir a pena, a ser cumprida em regime aberto, por prestação de serviços comunitários; O Ministério Público apelou, afirmando que a substituição seria ilegal, conforme diz o inciso I do artigo 44 do Código Penal. O dispositivo impede a substituição da prisão por pena substitutiva de direitos caso o crime tenha sido cometido com violência; O relator do caso no TJ, juiz Marcos William de Oliveira, acatou a tese do MP no sentido de não aplicar a conversão da pena. No lugar da conversão determinou em favor do condenado a suspensão condicional da pena. As condições e fiscalização de cumprimento, disse o magistrado, caberão ao juízo da execução, como versam os artigos 65 e 66 da Lei 7.210/84; Apelação Criminal 0000918-70.2014.815.0761) https://www.conjur.com.br/2018-jul-20/tj-suspende-pena-reu-nao-prestar-servico-comunitario?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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