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Testemunha que depois vira ré não comete crime se altera versão dos fatos - 22/06/2018
Testemunha que depois vira ré não comete crime se altera versão dos fatos (Testemunha de um processo que, em determinado momento, vira ré em outra ação não incorre em falso testemunho caso se contradiga sobre o mesmo fato. Afinal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, segundo a prerrogativa constitucional da não autoincriminação; Por isso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Habeas Corpus para trancar ação penal) https://www.conjur.com.br/2017-jan-19/testemunha-vira-re-nao-comete-crime-alterar-versao-fatos