Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Tese defensiva - desclassificação da lesão corporal leve para vias de fato - 31/10/2019

Tese defensiva - desclassificação da lesão corporal leve para vias de fato (O crime de lesão corporal leve está previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não conste qualquer lesão corporal, devemos sustentar a atipicidade da conduta ou a Contravenção de vias de fato; Os exemplos clássicos de vias de fato são as condutas de empurrar, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos etc; Não havendo qualquer lesão corporal, dificilmente será classificado como crime. Logo, se houver lesão corporal leve apontado no exame de corpo de delito, devemos agir com o intuito de desclassificar o suposto crime, requerendo o exame de corpo de delito no pretenso agressor (provar agressões recíprocas), arrolar testemunhas que tenham presenciado o fato e até mesmo, quando necessário e imperioso, buscar por imagens de vídeo, se houver) https://canalcienciascriminais.com.br/tese-defensiva-desclassificacao-da-lesao-corporal-leve-para-vias-de-fato/?fbclid=IwAR2V7COHa2F0n-0jjzg8jceC16mw7GhbJ-eczGaV2xhFdM6mD-X0jfHSpjI
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.