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Terceira Seção define que desacato continua a ser crime (trata, ademai - 08/06/2017

Terceira Seção define que desacato continua a ser crime (trata, ademais, que por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Terceira-Seção-define-que-desacato-continua-a-ser-crime
Autor: Mattosinho

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