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Ter patrimônio suficiente para ocultar não pode justificar preventiva, diz Toffoli - 30/06/2018
Ter patrimônio suficiente para ocultar não pode justificar preventiva, diz Toffoli (Se o decreto de prisão preventiva é "desprovido de qualquer fato concreto", o réu deve ser solto, afirma o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Por isso ele mandou soltar alvo de operação da Polícia Federal que havia sido preso preventivamente com base em argumentos genéricos como ter patrimônio suficiente para ocultar, atrapalhando possível interesse da investigação. "Não se depreende do decreto prisional qualquer elemento a indicar a presença de risco de evasão."; Tamanho do patrimônio não pode servir de justificativa para preventiva, diz Toffoli; Na decisão, Toffoli teve de lembrar ao juiz de primeiro grau do princípio da presunção de inocência: "Como norma de tratamento, significa que, diante do estado de inocência que lhe é assegurado, o imputado, no curso da persecução penal, não pode ser tratado como culpado nem ser a esse equiparado") https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/patrimonio-ocultar-nao-justificar-prisao-toffoli?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook