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Suspensão de direitos políticos vale para pena restritiva de direitos, decide STF - 09/05/2019

Suspensão de direitos políticos vale para pena restritiva de direitos, decide STF (É constitucional a suspensão dos direitos políticos nos casos em que a pena de prisão for convertida em pena restritiva de direitos. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (8/5), por nove votos a dois. Venceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento analisou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida; "Não me parece que haja qualquer contradição à constituição, nem no ordenamento jurídico posterior a ela. A própria legislação ordinária permite parcial suspensão também do exercício de direitos políticos. Não se exige no campo civil nem trânsito em julgado, se permite no campo administrativo. Agora, nos casos mais graves, os penais, condenado criminalmente, enquanto durar os efeitos da pena", explicou; RE 601.182) https://www.conjur.com.br/2019-mai-08/suspensao-direitos-politicos-vale-pena-restritiva-direito?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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