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Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol - 10/07/2018

Suspensa execução de penas restritivas de direitos contra empresário Fernando Schincariol (Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu a execução provisória das penas restritivas de direitos impostas ao empresário Fernando Machado Schincariol, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de sonegação fiscal; A pena privativa de liberdade foi substituída pelo TRF3 pela prestação de serviços e pelo pagamento de R$ 210 mil, mas a ministra Laurita Vaz, com base na jurisprudência do STJ, considerou que não poderia haver a execução provisória de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação – há recursos pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ; No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário alegou que, ainda que esteja pendente o julgamento de recurso especial pela Sexta Turma do STJ e de agravo em recurso extraordinário pelo STF, o magistrado de primeira instância deu início ao cumprimento das penas restritivas de direitos, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação; Ao deferir a liminar, a ministra Laurita Vaz entendeu estarem configurados a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de dano irreversível. A ministra destacou que, em 2017, a Terceira Seção do STJ fixou o entendimento de que, diferentemente das penas privativas de liberdade, não é possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme estabelecido pelo artigo 147 da Lei de Execução Penal; O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro; Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 456905) http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Suspensa-execução-de-penas-restritivas-de-direitos-contra-empresário-Fernando-Schincariol
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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